Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica: “Pessoas de má-fé”

Numa entrevista concedida ao programa “Goucha”, D. Duarte Pio e Isabel de Herédia, pais da Infanta Maria Francisca de Bragança, reagiram a uma polémica relacionada com o casamento da filha.

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D. Duarte Pio e Isabel de Herédia Créditos © SELFIE

A dias do casamento da filha, a Infanta Maria Francisca de Bragança, D. Duarte Pio e Isabel de Herédia concederam uma entrevista ao programa “Goucha”.

Um dos temas abordados foi o pedido de voluntários para ajudar na cerimónia – o que causou polémica. “Quem pediu foi a Real Associação, a Juventude Monárquica, que são instituições independentes e que quiseram associar-se ao casamento, a fazer animação de rua com os recursos próprios”, começou por explicar Isabel de Herédia. “Eles têm a organização deles e quiseram participar de alguma maneira e poder também dar aos portugueses, que quisessem participar, uma festa lá fora”, acrescentou, referindo-se à festa que vai decorrer fora da Basílica de Mafra, no terreiro D. João V. Isabel de Herédia frisou que se tratou de um mal-entendido: “Nesse sentido, eles fizeram essa campanha para a organização deles, quer de donativos… Depois, houve ali um mal-entendido e quem quer também trocar as coisas e ser mauzinho confunde as coisas, como se estivéssemos a pedir patrocínios, o que não é o caso. Temos alguns amigos que nos quiseram oferecer como, por exemplo, o chef Hélio Loureiro que quis oferecer, fez questão porque é muito amigo nosso, de longa data.” “E como ele, depois há outras pessoas que à sua maneira também querem oferecer e nós temos imenso gosto, porque são amigos nossos. Quanto ao resto, isto foi uma coisa independente e acho muito bem que eles tentem angariar e queiram fazer as coisas deles”, sublinhou. Em relação a “estas pequenas polémicas”, Isabel de Herédia confessou que fica magoada com “as pessoas de má-fé que gostam de criticar por criticar”. Já D. Duarte Pio realçou que ficou “preocupado com as pessoas bem intencionadas que ficam preocupadas quando veem notícias destas”. “Sou mais a favor de que se esclareçam as dúvidas e os mal-entendidos”, defendeu. Recorde-se que o casamento real de Maria Francisca de Bragança com o advogado Duarte Maria de Sousa Araújo Martins será transmitido, em direto, na Televisão. Podem ver aqui o vídeo

Vale a pena recordar a história dos ducados de Bragança

Duarte Pio de Bragança nasceu em Berna, Suíça, a 15 de maio de 1945 é um monarca inerte e pretendente português. É o atual Duque de Bragança e pretendente à Coroa de Portugal enquanto Rei de Portugal, como bisneto de Miguel I de Portugal. É atualmente o mais alto representante da Casa Real Portuguesa, atualmente uma instituição privada. Duarte Pio de Bragança é filho de Duarte Nuno de Bragança, por sua vez neto de D. Miguel I, e da sua esposa Maria Francisca de Orléans e Bragança, trineta de D. Pedro IV de Portugal e I do Brasil, no casamento que uniu os dois ramos, miguelista e liberal, da Casa de Bragança. Duarte Pio é irmão de Miguel Rafael de Bragança e de Henrique Nuno de Bragança, sendo o irmão mais velho. Casou a 13 de maio de 1995 com Isabel de Herédia, no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, sob a presidência de D. António Ribeiro, Cardeal-Patriarca de Lisboa. Em 1996 nasceu o seu filho primogénito e herdeiro, Afonso.

Isabel de Herédia ou Isabel de Bragança (Isabel Inês de Castro Curvello de Herédia de Bragança, Lisboa, 22 de novembro de 1966) é esposa de Duarte Pio de Bragança, sendo pretendente ao título consorte de Duquesa de Bragança. Usa ainda o título de grã-mestra da Ordem da Rainha Santa Isabel.
Família. É filha do arquiteto Jorge de Freitas Branco de Herédia (bisneto de Francisco Correia de Herédia, 1.º Visconde da Ribeira Brava, reconhecido conspirador do regicídio de 1908 que vitimou o rei D. Carlos I de Portugal e D. Luís Filipe de Bragança, o Príncipe Real de Portugal) e de Raquel Leonor Pinheiro Curvelo (Fronteira, 21 de junho de 1935), bem como prima-irmã de Manuel Caldeira Cabral, antigo Ministro da Economia de Portugal. Do casamento com Duarte Pio de Bragança teve três filhos:
Afonso de Santa Maria de Herédia e Bragança (Lisboa, 25 de março de 1996 –), pretendente aos títulos do Príncipe da Beira e do Duque de Barcelos. Maria Francisca Isabel de Herédia e Bragança (Lisboa, 3 de março de 1997 –), pretendente aos títulos de Infanta de Portugal e de Duquesa de Coimbra. Dinis de Santa Maria de Herédia e Bragança (Lisboa, 25 de novembro de 1999 –), pretendente aos títulos de Infante de Portugal e de Duque do Porto.

Lista dos duques de Bragança

80px-Afonso_first_Duke_of_Braganza Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica1 D. Afonso I
Nascimento: 10 de agosto de 1377 em Veiros, Portugal.
Início de Ducado: 30 de dezembro de 1442.
Fim do ducado e Morte: 15 de dezembro de 1461 em Chaves, Portugal.
Cônjuge: D. Beatriz Pereira Alvim.
Notas: Filho ilegítimo de D. João I.

 

 

 

80px-D._Fernando_I%2C_2.%C2%BA_Duque_de_Bragan%C3%A7a_-_Domenico_Dupr%C3%A0 Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica2 D. Fernando I
Nascimento: 1403
Início de Ducado: 15 de dezembro de 1461
Fim de Ducado e Morte: 1 de abril de 1478 Castelo de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Cônjuge: D. Joana de Castro
Notas: Governador de Ceuta (1447-1448; 1448-1451)

 

 

 

80px-Fernando_II Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica3 D. Fernando II
Nascimento: 1430 Castelo de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 1 de abril de 1478.
Fim de Ducado e Morte: 21 de junho de 1483 Évora, Portugal
Cônjuge: D. Leonor de Meneses D. Isabel de Viseu.
Notas: Executado por traição por ordem de D. João II. Ducado Abolido.

Ducado Abolido

 

 

80px-Jaime_I_Braganca Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica4 D. Jaime I
Nascimento: 22 de julho de 1478 Portugal
Início de Ducado: 1498
Fim de Ducado e Morte: 22 de dezembro de 1532 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Cônjuge: D. Leonor de Gusmão D. Joana de Mendonça
Notas: Ducado Restaurado. Príncipe herdeiro de Portugal (1498) Mandou construir o Paço Ducal de Vila Viçosa.

 

 

 

80px-Teod%C3%B3sio_I Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica5 D. Teodósio I
Nascimento: 1505 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 22 de dezembro de 1532
Fim de Ducado e Morte: 22 de setembro de 1563 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Cônjuge: Casou em 25 de junho de 1542 em primeiras núpcias com a sua prima direita, D. Isabel de Lencastre. Em 4 de setembro de 1559, casou-se em segundas núpcias com D. Brites ou Beatriz de Lencastre.
Notas:

 

 

 

80px-DjoaoIbraganca Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica6 D. João I
Nascimento: 1543 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 22 de setembro de 1563
Fim de Ducado e Morte: 22 de fevereiro de 1583 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Cônjuge: D. Catarina de Portugal
Notas: Casou com Catarina de Portugal, uma das pretendentes ao Trono durante a Crise de Sucessão.

 

 

 

79px-Teodosio_II_de_Braganca Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica7 D. Teodósio II
Nascimento: 28 de abril de 1568 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 22 de fevereiro de 1583
Fim de Ducado e Morte: 29 de novembro de 1630 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Cônjuge: Ana de Velasco e Girón
Notas: Lutou na Batalha de Alcácer-Quibir quando tinha apenas 10 anos de idade.

 

 

 

80px-D._Jo%C3%A3o_IV_-_Museu_Militar Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica8 D. João II
Nascimento: 19 de março de 1604 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 29 de novembro de 1630
Fim de Ducado: 27 de outubro de 1645
Morte: 6 de novembro de 1656 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Luísa de Gusmão
Notas: Rei de Portugal (1640-1656), como D. João IV, aclamado após a Restauração da Independência.

 

 

80px-Principe_do_Brazil_D._Teodosio Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica9 D. Teodósio III
Nascimento: 8 de fevereiro de 1634 Paço Ducal de Vila Viçosa, Vila Viçosa, Portugal
Início de Ducado: 27 de outubro de 1645
Fim de Ducado e Morte: 15 de maio de 1653 Palácio Real de Alcântara, Lisboa, Portugal
Cônjuge:
Notas: Príncipe herdeiro de Portugal (1640-1645) e 1.º Príncipe do Brasil (1645-1653), título criado em sua honra. Sua morte prematura aos 19 anos levou seu irmão Afonso VI ao poder.

 

 

80px-Afonso_VI_%281643-1683%29 Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica10 D. Afonso II
Nascimento: 21 de agosto de 1643 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 15 de maio de 1653
Fim de Ducado e Morte: 12 de setembro de 1683 Palácio Real de Sintra, Sintra, Portugal
Cônjuge: D. Maria Francisca de Saboia
Notas: Rei de Portugal (1656-1683), como D. Afonso VI. Deposto do Trono pelo seu irmão, D. Pedro II.

 

Cargo vago

80px-Dom_Jo%C3%A3o_V_de_Portugal Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica11 D. João III
Nascimento e Início de Ducado: 22 de outubro de 1689 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Fim de Ducado e Morte: 31 de julho de 1750 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Maria Ana de Áustria
Notas: Rei de Portugal (1707-1750), como D. João V

 

 

80px-Jos%C3%A9_I Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica12 D. José I
Nascimento: 6 de junho de 1714 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 31 de julho de 1750
Fim de Ducado e Morte: 24 de fevereiro de 1777 Palácio Real de Sintra, Sintra, Portugal
Cônjuge: D. Mariana Vitória de Espanha
Notas: Rei de Portugal (1750-1777)

 

 

 

80px-Rainha_Maria_I_de_Portugal Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica13 D. Maria I
Nascimento: 17 de dezembro de 1734 Paço da Ribeira, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 24 de fevereiro de 1777
Fim de Ducado: 1777
Morte: 20 de março de 1816 Convento do Carmo, Rio de janeiro, Reino do Brasil
Cônjuge: D. Pedro III de Portugal
Notas: Rainha de Portugal (1777-1815) Rainha do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1815-1816)

 

 

80px-Retrato_de_D._Jos%C3%A9%2C_Pr%C3%ADncipe_do_Brasil_-_Oficina_portuguesa_do_s%C3%A9c._XVIII%2C_segundo_um_original_de_Giuseppe_Troni Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica14 D. José II
Nascimento: 21 de agosto de 1761 Palácio da Ajuda, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 1777
Fim de Ducado e Morte: 11 de setembro de 1788 Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Maria Benedita de Bragança
Notas: Príncipe da Beira (1761-1777) Príncipe do Brasil (1777-1788)

 

 

 

80px-Domingos_Sequeira_-_D._Jo%C3%A3o_VI Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica15 D. João IV
Nascimento: 13 de maio de 1767 Palácio Real de Queluz, Sintra, Portugal
Início de Ducado: 11 de setembro de 1788
Fim de Ducado e Morte: 10 de março de 1826 Palácio da Bemposta, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Carlota Joaquina
Notas: Príncipe-Regente de Portugal (1799-1816) Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1816-1822) Rei de Portugal (1822-1826), como D. João VI

 

Cargo vago

80px-Portrait_of_Dom_Pedro%2C_Duke_of_Bragan%C3%A7a_-_Google_Art_Project_edited Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica16 D. Pedro I
Nascimento: 12 de outubro de 1798 Palácio Real de Queluz, Sintra, Portugal
Início de Ducado: 7 de abril de 1831
Fim de Ducado e Morte: 24 de setembro de 1834 Palácio Real de Queluz, Sintra, Portugal
Cônjuge: D. Maria Leopoldina de Áustria D. Amélia de Leuchtenberg
Notas: Imperador do Brasil (1822-1831) Rei de Portugal (1826), como D. Pedro IV

 

 

80px-Portrait_of_D._Maria_II_%2C_Queen_of_Portugual_-_Google_Art_Project Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica17 D. Maria II
Nascimento: 4 de abril de 1819 Paço de São Cristóvão, Rio de janeiro, Reino do Brasil
Início de Ducado: 24 de setembro de 1834
Fim de Ducado e Morte: 15 de novembro de 1853 Palácio das Necessidades, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Augusto de BeauharnaisD. Fernando II de Saxe-Coburgo-Gota
Notas: Rainha de Portugal (1826-1828; 1834-1853) Deposta temporariamente por D. Miguel I, o que levou à Guerra Civil Portuguesa.

 

 

 

80px-D._Pedro_V_%281856%29_-_Manuel_Maria_Bordalo_Pinheiro Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica18 D. Pedro II
Nascimento: 16 de setembro de 1837 Palácio das Necessidades, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 15 de novembro de 1853
Fim de Ducado e Morte: 11 de novembro de 1861 Palácio das Necessidades, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Estefânia de Hohenzollern-Sigmaringen
Notas: Rei de Portugal (1853-1861), como D. Pedro V

 

Cargo vago

80px-D._Carlos_I%2C_Rei_de_Portugal_%28Leiber%29 Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica19 D. Carlos I
Nascimento e Início de Ducado: 28 de setembro de 1863 Palácio da Ajuda, Lisboa, Portugal
Fim de Ducado: 19 de outubro de 1889
Morte: 1 de fevereiro de 1908 Praça do Comércio, Lisboa, Portugal
Cônjuge: D. Amélia de Orleães
Notas: Rei de Portugal (1889-1908) Assassinado em 1908.

 

 

80px-Retrato_do_Pr%C3%ADncipe_Real_D._Lu%C3%ADs_Filipe_%281909%29_-_Lazarus Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica20 D. Luís I
Nascimento: 21 de março de 1887 Palácio de Belém, Lisboa, Portugal
Início de Ducado: 19 de outubro de 1889
Fim de Ducado e Morte: 1 de fevereiro de 1908 Praça do Comércio, Lisboa, Portugal
Cônjuge:
Notas: Príncipe Real de Portugal (1889-1908) Assassinado em 1908.

 

Cargo vago

Abolição de todos os títulos nobiliárquicos (1910)

D. Manuel II, Rei de Portugal, filho de D. Carlos I, faleceu no exílio em 1932, sem descendência.

Reivindicações pós-Monarquia

Reivindicam a chefia da Casa Ducal:

  • Os descendentes do ex-infante D. Miguel (o absolutista), irmão de D. Pedro IV (o liberal). Em 1834, no final da guerra civil, esta linhagem foi perpetuamente banida de Portugal e perdeu todos os direitos de cidadania, de nobreza e de sucessão ao trono. Esse banimento terá sido alegadamente revogado em 1842 com a queda da Constituição de 1838, mas foi retomado na implantação da República, em 1910, pela Lei da Proscrição, sendo então alargado a toda a família real da Dinastia de Bragança. Em 1950, foi definitivamente revogado pela Assembleia Nacional da Segunda República Portuguesa. Os membros desta linhagem, onde se inclui Duarte Pio, consideram-se como sendo os legítimos sucessores do trono (facto que reclamaram mesmo durante a Monarquia Constitucional). Assim sendo, reivindicaram:
    • Miguel Januário de Bragança
    • Duarte Nuno de Bragança
    • Duarte Pio de Bragança
  • D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gotha e Bragança, alegada filha legitimada do rei D. Carlos I de Portugal, e o seu herdeiro:
    • Rosario Poidimani

Sucessão dinástica portuguesa

A chamada questão dinástica portuguesa é uma disputa familiar que vem ocorrendo entre os vários descendentes da família real portuguesa desde a metade do século XX. Discutem os direitos de precedência ao trono português, bem como o uso do título de Duque de Bragança e seus títulos subsidiários, e ainda o espólio e a titularidade da Casa Real Portuguesa, direitos esses que compõem a herança do último rei, D. Manuel II de Portugal, que morreu no exílio sem deixar descendência.

Miguel Januário de Bragança e descendentes

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Retrato de Miguel Januário de Bragança com os seus filhos

As reivindicações dinásticas do ramo Miguelista tiveram início com as pretensões de Miguel Januário de Bragança após a morte do seu pai, em 1866, que desprezou as pretensões das suas duas meias-irmãs mais velhas que foram legitimadas pelo ex-infante D. Miguel e nascidas durante o período do seu reinado efetivo: a D. Maria Assunção de Bragança e a D. Maria de Jesus de Bragança. Miguel Januário autodenominou-se, então, como “o único herdeiro” na pretensão ao trono de Portugal pelo ramo Miguelista, afirmou-se também como alegado defensor da monarquia tradicional e ainda como opositor ao regime monárquico constitucional que estava em vigor. Mais tarde, os seus descendentes vieram a provar todavia que ele defendeu o oposto: o regime liberal. Foi pretendente ao trono português durante os reinados de D. Luís I, de D. Carlos I e de D. Manuel II, mas sem nunca ter conseguido alcançar o trono que foi ocupado pelos reis da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota. As suas pretensões dinásticas foram, posteriormente, mantidas pelos seus descendentes Duarte Nuno e Duarte Pio de Bragança. Duarte Pio, o actual pretendente do ramo Miguelista, é um dos descendentes por via paterna do ex-infante D. Miguel, tendo alegado precedência ao trono português após a morte de seu pai, Duarte Nuno de Bragança, em Dezembro de 1976. A primazia de Duarte Nuno na chefia da extinta Casa de Bragança foi reivindicada pelos Miguelistas muito antes da morte do último rei de Portugal, D. Manuel II, o que só por si lhe retirava legitimidade à reivindicação. À data em que o último monarca de Portugal faleceu – dia 2 de Julho de 1932 – não havia aparentes descendentes portugueses legítimos da rainha D. Maria II, nem de D. Pedro IV, exceptuando-se a alegada filha legitimada do rei D. Carlos I, publicamente conhecida como D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança. Por esse motivo, segundo uma interpretação bastante parcial dos termos dos artigos 86 a 90 da Carta Constitucional (levada a cabo pelos próprios partidários da Causa Miguelista), para assegurar a sucessão ter-se-ia de subir até à linha de descendência do ex-infante D. Miguel, naquela altura representada por Duarte Nuno. O Lugar-Tenente do falecido rei D. Manuel II, João de Azevedo Coutinho, decidiu-se então a “aclamar” o pretendente Duarte Nuno como “rei legítimo de Portugal”, acto que foi apoiado por alguns organismos monárquicos existentes.

Contestações

Nos anos 30

O autodenominado acto de “aclamação” – levado a cabo por parte de alguns partidários do ramo Miguelista – de Duarte Nuno de Bragança, em 1932, foi, para os pretendentes desse ramo familiar como um feliz e inesperado desfecho de uma longa fase de luta política pela causa da legitimidade dinástica portuguesa que, na sua perspectiva, fora interrompida na Guerra Civil Portuguesa de 1834, em resultado da intervenção militar estrangeira em Portugal da Quádrupla Aliança Segundo eles, era ao ramo constitucional que se colocava o problema do reconhecimento, pois tinham sido os seus antecessores quem, pela Carta de Lei de Dezembro de 1834, haviam excluído “para sempre do direito de suceder na Coroa” ao ex-infante D. Miguel e seus descendentes (a Lei do Banimento). Em 1932, alguns organismos dos monárquicos constitucionais, porém, alegadamente aceitaram o disposto nos artigos da Carta Constitucional que regia a Monarquia em 1910, considerando que o banimento de 1834, introduzido na Constituição de 1838, ficara definitivamente revogado no restabelecimento da Carta em 1842. Uma revogação depois confirmada pelas sucessivas revisões da Carta.

A sucessão, sob o ponto de vista genealógico, demonstrou-se do seguinte modo:

  1. Tendo falecido o rei D. Manuel II sem descendência directa, eram seus parentes mais próximos (caso se excluísse a sua alegada meia irmã D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança) as pretendentes D. Maria Ana e D. Maria Antónia de Bragança. No caso de D. Maria Ana esta casara-se com o rei Jorge da Saxónia. Já D. Maria Antónia casara-se com o príncipe Leopoldo de Hohenzollern-Sigmaringen, cujo filho mais velho era então o príncipe Guilherme. Ambas as descendências eram estrangeiras e, como tal, estavam por esse motivo excluídas da sucessão portuguesa.
  2. Remontando um grau, aos irmãos da rainha D. Maria II, tinha-se: o D. Pedro II do Brasil, cujas duas filhas, D. Isabel e D. Leopoldina, se casaram, respectivamente, com o conde d’Eu e com o príncipe de Saxe-Coburgo-Gota; a D. Januária Maria de Bragança, casada com o príncipe das Duas Sicílias; a D. Francisca, casada com o príncipe de Joinville. Quanto aos descendentes do rei D. Pedro IV estes estavam, pois, também excluídos, por se terem tornado estrangeiros (brasileiros, no caso de D. Pedro II e D. Isabel, ou a nacionalidade do cônjuge, nos demais casos).
  3. Tornava-se aparentemente necessário subir mais um grau, até aos filhos do rei D. João VI. Além das infantas falecidas sem descendência ou que a tinham estrangeira, havia apenas, como portugueses, os seguintes descendentes: o ex-infante D. Miguel e D. Ana de Jesus Maria, marquesa de Loulé (com larga sucessão nas Casas de Vale de Reis, Azambuja, Belmonte e Linhares). Chegado a este ponto, não haveria aparente lugar a dúvida ou hesitação: no mesmo grau, o sexo masculino prefere ao feminino (artigo 87 da Carta Constitucional de 1826), conduzindo à linha do ex-infante D. Miguel, onde se encontrava o Miguel Januário de Bragança e, depois, seus filhos. No caso de Miguel Maria Maximiliano de Bragança, que fora pretendente a duque de Viseu, este fora obrigado a renunciar aos seus pretendidos direitos dinásticos por ter casado com uma cidadã americana. No caso de Francisco José de Bragança, este esteve envolvido numa série de incidentes desde escândalos homossexuais a extorsões de jóias e dinheiro que o fizeram ter de renunciar em favor do seu irmão, Duarte Nuno.

Por consequência dessas situações, à data da morte do rei D. Manuel II, os partidários Miguelistas defenderam que era no pretendente Duarte Nuno de Bragança que convergiam os títulos genealógicos que garantiam a legitimidade da representação da extinta Casa de Bragança e da Instituição Real. Os inúmeros partidários do ramo constitucional, no entanto, recusaram-se a aceitar o sucessor Miguelista, pois contavam ainda com a eventual possibilidade de descendência do infante D. Afonso de Bragança, Duque do Porto. Esta corrente de opinião foi reforçada ainda pelo argumento da inexistência do chamado pacto de Dover, no qual se teriam reconciliado Miguel Januário (filho do ex-infante D. Miguel) e o rei D. Manuel II.

Para além deste, havia mais dois argumentos de peso:

  1. A Carta de Lei de Dezembro de 1834 (Lei de Banimento), publicada na sequência da Convenção de Evoramonte, e pela qual D. Miguel e seus descendentes, além de banidos do reino, tinham sido perpetuamente excluídos da linha sucessória e destituídos de suas titulações nobiliárquicas, estaria válida em 1932;
  2. Em resultado do banimento, os pretendentes Miguel Januário e Duarte Nuno teriam perdido seus direitos de cidadãos portugueses, conforme o artigo 8.º da Carta de 1826, e, sendo estrangeiros, estariam impossibilitados de suceder na chefia da Casa Real portuguesa.

Estes argumentos não encontraram eco favorável entre a absoluta maioria dos partidários Miguelistas. Como referido, o Lugar-Tenente do rei D. Manuel II, João de Azevedo Coutinho, foi o primeiro a tomar a iniciativa de fazer publicamente a aclamação de Duarte Nuno como Chefe da Casa Real Portuguesa, no que foi seguido pela totalidade dos organismos monárquicos existentes. Na colecção de Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, publicados em 1933 pelos apoiantes Miguelistas, encontram-se as razões que fundaram tal decisão:

  1. O acordo dinástico entre os dois ramos da Dinastia de Bragança (o ramo Miguelista e o ramo Constitucional) fora tentado através do alegado Pacto de Dover, em Janeiro de 1912, mas que nunca terá sido consumado e pelo Pacto de Paris, em Abril de 1922, e sempre com o suposto empenho pessoal do rei D. Manuel II. Quem o testemunhou publicamente foi João de Azevedo Coutinho, que então publicou uma das cartas recebidas de D. Manuel II, onde este expressamente alude às bases e condições do reconhecimento dos direitos de Duarte Nuno, prevendo e aceitando-o como seu continuador na representação da Instituição Real.
  2. A Carta de Lei de 1834 tinha sido revogada em 1842, vigorando depois daquela data os artigos referentes à sucessão da Carta Constitucional, a lei fundamental da Monarquia derrubada em 1910. Segundo os referidos artigos, não havendo português legítimo descendente da rainha D. Maria II, passaria a coroa à linha anterior dos colaterais, que seria a dos descendentes do rei D. Pedro IV; mas, não havendo portugueses legítimos descendentes do rei D. Pedro IV, passaria a coroa à linha seguinte, que era a dos portugueses legítimos descendentes do ex-infante D. Miguel (o filho varão imediato de D. João VI).
  1. Quanto à naturalidade de Duarte Nuno, o facto de não possuir naturalidade portuguesa originária foi motivo imediato para a exclusão dos eventuais direitos sucessórios. O ramo miguelista alegadamente beneficiou do regime de exterritorialidade concedido pelo imperador da Áustria, Francisco José, em 20 de Março de 1881, a Miguel Januário de Bragança. Perante a lei austríaca, ficou assim alegadamente também ressalvada a Duarte Nuno a sua qualidade jurídica de português. Apesar de nascidos no estrangeiro, tanto Duarte Nuno, nascido na Áustria, como, mais tarde, Duarte Pio, nascido na Suíça em 1945, foram registados como portugueses (embora na modalidade de nacionalidade portuguesa adquirida, e não originária). O que não foi quebrado pela Constituição de 1933, cujo texto mantinha, como a Carta de 1826, a naturalização pela via sanguínea. Duarte Nuno e Duarte Pio foram alegadamente considerados cidadãos naturais de Portugal.

Em síntese, à data em que faleceu o último rei de Portugal, D. Manuel II – 2 de Julho de 1932 – não havia, segundo a corrente monárquica dos Miguelistas, descendentes portugueses legítimos, nem da rainha D. Maria II, nem do rei D. Pedro IV. Foi por isso que a sucessão régia supostamente caberia ao descendente do ex-infante D. Miguel, que chefiava a sua representação: Duarte Nuno, como neto paterno deste. Até aos anos 1950, a causa monárquica reunida em torno de Duarte Nuno no estrangeiro praticamente não teve repercussões na vida portuguesa.

Contudo, diferente foi a atitude do regime republicano então vigente. O governo provisório da República, pelo decreto de 15 de Outubro de 1910, banira já todos os ramos da Dinastia de Bragança. Coincidindo a morte do rei exilado D. Manuel II com o estabelecimento da Segunda República (Estado Novo, 1933-1974), o seu chefe do governo, António de Oliveira Salazar, actuou de imediato contra a opinião dos monárquicos Miguelistas e Constitucionais, declarando que o último rei morrera “sem herdeiro nem sucessor” e instituindo uma Fundação com os bens da extinta Casa de Bragança.

Depois dos anos de 1950

Em 1950, a Assembleia Nacional decretou a abolição formal da Lei do Banimento e o fim do exílio de Duarte Nuno que, em 1953, veio estabelecer residência em Portugal. Em 1957, surgiu a pretensão de uma alegada filha natural do rei D. Carlos I e de Maria Amélia Laredó e Murça, conhecida publicamente como D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança, que retomou, contra Duarte Nuno e seus descendentes, o essencial dos argumentos outrora definidos pelo ramo Constitucional: que o ramo Miguelista teria ficado definitivamente banido e os seus descendentes seriam estrangeiros. Esses argumentos foram também, mais tarde, retomados pelo pretendente Rosario Poidimani, herdeiro por cooptação de D. Maria Pia de Bragança. Em 2008, um partidário de Rosario Poidimani, logo após a prisão deste por alegada fraude. colocou uma acção de impugnação da nacionalidade portuguesa do pretendente Duarte Pio de Bragança.

A alegada legitimidade do ramo Miguelista continuou a sustentar-se nos princípios enunciados em 1932. Mas um outro aspecto foi recentemente salientado por Augusto Ferreira do Amaral, em resposta à pretensão de Rosario Poidimani. A doutrina oficial da monarquia, visível no Manifesto dos Direitos de Sua Majestade Fidelíssima a Senhora Dona Maria Segunda, afirmava que “Estrangeiro opõe-se a Natural, isto é, ao que nasceu Português”. Esta é a interpretação ajustada à razão jurídica do princípio da exclusão do candidato estrangeiro ao trono da Carta Constitucional, no que recolhe o princípio enunciado na Acta das Cortes de 1641. Se se admitisse que um estrangeiro, naturalizando-se, pudesse ser rei de Portugal, correr-se-ia o risco da perda da independência. E foi este o grande problema que emergiu em duas crises sucessórias na história de Portugal (em 1385 e em 1580) e que muito contribuiu para o enunciado das regras constitucionais sobre a sucessão régia de 1641. Um candidato à sucessão no trono de Portugal que seja originariamente estrangeiro e que só depois haja adquirido a nacionalidade portuguesa está excluído dessa sucessão. Sucede que Duarte Nuno e Duarte Pio de Bragança também se encontraram nessa condição de estrangeiros (sem nacionalidade portuguesa originária).

As pretensões dinásticas de Duarte Pio de Bragança são muito contestadas, dado inclusive porque ele teve tios mais velhos do que o seu pai e com prevalência na linha de sucessão. Mas quem defendia que a pretendente D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança devia ser a linha dinástica legítima na sucessão ao trono português, e não aceitava o espírito de reconciliação do alegado pacto de Dover, os termos da Carta Constitucional, as instruções do rei D. Manuel II, a aclamação feita pelo seu Lugar-Tenente, João de Azevedo Coutinho, e a decisão tomada por alguns organismos monárquicos em 1932, ainda assim poderia reconhecer que Duarte Pio teria um suposto lugar na linha de descendência de D. Pedro IV. A sua mãe, Maria Francisca de Orléans e Bragança, filha de Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, príncipe-titular de Orléans-Brangança, foi a mais velha entre seus descendentes a ter filhos que se naturalizaram portugueses.

Porém, acrescente-se que, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Bragança), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: o ex-infante D. Miguel quando, em Évoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios; Miguel Januário, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército Austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 “a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) e tornou-se assim num cidadão igual a todos os outros.

Ao referido cidadão Duarte Pio de Bragança, sendo então ele um cidadão igual aos outros, não se compreende as referências onde o mesmo referido cidadão se intitula de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:

I — A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;

II — Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.

Não obstante, o facto de não deter-se nacionalidade portuguesa originária é factor imediato de exclusão da sucessão ao trono em Portugal. Por esse mesmo motivo, ainda que não houvesse outros, os pretendentes Miguelistas ficaram de imediato sem direitos dinásticos: Miguel Januário de Bragança nasceu em Kleinheubach, na Alemanha; Duarte Nuno de Bragança nasceu em Seebenstein, na Áustria; e Duarte Pio de Bragança nasceu em Berna, na Suíça, fora da Legação de Portugal.

Reconciliação com a Maçonaria Portuguesa

Em 2004, o pretendente do ramo Miguelista, Duarte Pio de Bragança, deslocou-se à sede do Grande Oriente Lusitano (GOL), da Maçonaria Portuguesa, no que constituiu a primeira visita de um descendente da extinta Casa de Bragança a esta instituição maçónica. O grão-mestre António Arnaut declarou publicamente que: “Não há hoje nenhum contencioso entre a Maçonaria e a Casa de Bragança” e acrescentou que a “reconciliação da Maçonaria Portuguesa com a Casa de Bragança” deu-se na ocasião dessa mesma visita de Duarte Pio. Este acto público de reconciliação demonstrou que o combate à maçonaria por parte dos Miguelistas não passou historicamente de uma mera jogada política para esse ramo familiar conseguir obter o apoio da Igreja Católica. Além disso, António Arnaut também recordou, por exemplo, que o próprio Francisco Correia de Herédia, 1.º Visconde da Ribeira Brava, trisavô de Isabel de Herédia, a esposa de Duarte Pio, integrou o fracassado golpe de 28 de Janeiro de 1908, quatro dias antes do Regicídio, que visava assassinar o rei D. Carlos I e alcançar o derrube da monarquia em Portugal.

Denúncias de falsificação de nacionalidade

Em 2008 e 2013, não obstante das demais contestações sobre o facto dos Miguelistas serem pretendentes originariamente estrangeiros, foram interpostas ações na Procuradoria Geral da República apresentando detalhadamente denúncias de falsificação de nacionalidade por parte de Duarte Nuno e de seu filho Duarte Pio de Bragança, e onde se revelaram muitas das incoerências nas transcrições das certidões de baptismo destes dois descentendes do pretendente Miguel Januário de Bragança. Esta denúncia foi ainda apresentada ao Instituto dos Registos e Notariado, à Conservatória dos Registos Centrais e a alguns juristas e jornalistas por forma a alertar a opinião pública para a denúncia exposta.[15]

D. Maria Pia de Bragança e descendentes

170px-ManuelIIPortugal Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica   158px-Maria_Pia_de_Bragan%C3%A7a_2 Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica
D. Manuel II e D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança mantiveram alguns encontros em Fulwell Park, Londres.

Em 1932, após a morte do último rei de Portugal, uma alegada filha bastarda do rei D. Carlos I de Portugal e, portanto, alegadamente, meia-irmã do rei D. Manuel II, conhecida como D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança, sustentando-se no texto das Cortes de Lamego que definiam que «se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida», reclamou a titularidade do Ducado de Bragança pelo ramo da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota e defendeu ser a legítima Rainha de Portugal.

Os partidários de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança manifestaram-se bastante mais ativamente na segunda metade da década de 1950, depois da revogação formal da Lei da Proscrição da Dinastia de Bragança e da Lei do Banimento do Ramo Miguelista, quando o pretendente Duarte Nuno vivia já em Portugal após regressar do exílio. Defendem que D. Maria Pia de Bragança, nascida originariamente na cidade de Lisboa, em Portugal, enquanto alegada filha natural do rei D. Carlos I e de uma jovem brasileira, D. Maria Amélia de Laredó e Murça, filha de um casal de barões da borracha – de Armando Maurício Laredó e Maria Amélia Murça e Berhen–, teria sido legitimada por seu pai por meio de uma carta régia, datada de 14 de Março de 1907, assinada pelo próprio monarca português no Palácio das Necessidades, em Lisboa.

260px-Maria_Pia_de_Bragan%C3%A7a_-_Quadro_com_a_fam%C3%ADlia Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica
Retrato de D. Maria Pia de Bragança junto dos membros da Família Real da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota

Por seu lado, a própria alegada meia-irmã do último monarca, D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança, sempre contestou publicamente as pretensões dos descendentes do ramo Miguelista e, alegando a existência de laços familiares diretos com o rei D. Manuel II, reivindicou-se como sendo a legítima sucessora na chefia da Casa Real Portuguesa e a herdeira dos bens da Família Real. Da relação de ambos, apenas se conhece o facto de terem mantido alguns encontros em Fulwell Park, Londres. O rei D. Manuel II parecia apreciar a personalidade forte e algo resoluta de D. Maria Pia de Bragança, de modo que o monarca dizia, com humor, que só ela tinha “o lado Saxe-Coburgo” da família.

D. Maria Pia de Bragança teve duas filhas geradas em dois casamentos distintos, Fátima Francisca Xaviera Iris Bilbao de Saxe-Coburgo Gota e Bragança, a qual se recolheu como freira a um convento em Lisboa e faleceu precocemente aos cinquenta anos de causas naturais, e Maria da Glória Cristina Amélia Valéria Antónia Blais de Saxe-Coburgo Gota e Bragança, que casou com o famoso escultor espanhol Miguel Ortíz y Berrocal e de quem teve dois filhos. Em 1987, por ausência de interesse da filha em continuar a luta contra os Miguelistas (que contavam, nesta fase, com o apoio da própria Maçonaria), designou como herdeiro das suas pretensões ao trono português o empresário italiano Rosario Poidimani.

Os descendentes sanguíneos de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança (1907-1995) foram:

  • Fátima Francisca Xaviera Íris Bilbao de Saxe-Coburgo Gota e Bragança (filha de D. Maria Pia de Bragança)
  • Maria da Glória Cristina Amélia Valéria Antónia Blais de Saxe-Coburgo Gota e Bragança (filha de D. Maria Pia de Bragança)
    • Carlos Miguel Berrocal de Saxe-Coburgo Gota e Bragança (neto de D. Maria Pia de Bragança)
    • Beltrão José Berrocal de Saxe-Coburgo Gota e Bragança (neto de D. Maria Pia de Bragança)

Rosario Poidimani, o herdeiro por cooptação nomeado por D. Maria Pia de Bragança, tem como descendência:

  • Soraia Lúcia Poidimani (filha de Rosario Poidimani)
  • Simão Poidimani (filho de Rosario Poidimani)
  • Cristal Isabel Poidimani (filha de Rosario Poidimani)

Contestações

220px-Maria_Pia_de_Bragan%C3%A7a_3 Casamento real. Duques de Bragança quebram silêncio sobre polémica
D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança num dos seus discursos públicos aos portugueses

Contesta-se a veracidade da alegada ascendência real de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança que teria, supostamente, sido registada numa igreja de Madrid – a paróquia do Carmo e São Luís – que, posteriormente, teve seus registos destruídos em incêndio durante a Guerra Civil Espanhola. Um dos principais documentos que comprovaram a sua filiação a D. Carlos I foi um acto de reconstituição do assento de baptismo firmado por D. António Goecochea – notário do próprio rei D. Afonso XIII de Espanha – e pelo conde de Romanones, ministro de Afonso XIII. O motivo pelo qual teria sido baptizada em Madrid foi porque D. Afonso de Bragança, Duque do Porto, para aí levara a menina e porque também assim o desejou o seu padrinho, o conde de Monteverde – condado este inexistente tanto em Portugal como em Espanha. Mais tarde, porém, descobriu-se que esse “conde” fora Alfredo Aquiles Abecassis Monteverde, um diplomata de carreira nascido em Lisboa em 1865. O condado citado terá sido uma promessa do rei D. Carlos, embora nunca cumprida devido à sua morte prematura em 1908. Agregado ao registo de baptismo, esteve também a cópia de uma carta supostamente redigida e assinada por D. Carlos I, em que o monarca português reconhecia D. Maria Pia de Bragança como sua filha e lhe garantia todas as dignidades e honrarias dos filhos d’El-Rei e Infantes de Portugal. Mesmo que essa carta existisse e tivesse sido assinada pelo rei D. Carlos, aparentemente não teria qualquer valor legal no que se refere à sucessão, tanto do trono como dos títulos, pois as regras de sucessão da monarquia portuguesa excluem parcialmente a bastardia (pois houve exceções) e o rei não podia dispôr sobre tais matérias sem o acordo da representação nacional reunida em Cortes.

Em 1966, Duarte Nuno pediu ao tribunal eclesiástico da Diocese de Madrid-Alcalá que a filiação atribuída ao rei D. Carlos I fosse retirada do documento de reconstituição da certidão de baptismo exibido por D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança, por não haver outras provas de tal paternidade e por não ser habitual, na época, as certidões de baptismo apresentarem a identificação do pai no caso de uma filha bastarda. O caso só foi encerrado em 1976, quando o Tribunal Apostólico da Sacra Rota Romana decidiu que, sendo Duarte Nuno alegado primo em 6º grau de D. Carlos I, não tinha proximidade de parentesco suficiente para, legalmente, solicitar tal acção. O tribunal considerou (implicitamente) válido o baptismo de D. Maria Pia de Bragança, não se pronunciou sobre o conteúdo ou autenticidade da certidão reconstituída de baptismo, limitando-se a decretar que não fosse a mesma alterada. O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, em 14 de Abril de 1983, rejeitou os pedidos de D. Maria Pia de Bragança de reconhecimento da paternidade de D. Carlos I, da posse dos bens da Fundação da Casa de Bragança e da Fundação D. Manuel II.

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Capa do disco de vinil com os discursos de D. Maria Pia de Bragança aos portugueses

De acordo com alguns críticos, ainda que fosse comprovada a sua ascendência de realeza não seria possível, de acordo com a tradição da Casa Real Portuguesa e com a Carta Constitucional de 1826, baseadas nas Cortes de Lamego, conferir a precedência ao trono a uma princesa portuguesa bastarda, casada com estrangeiros. Para que D. Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança constasse na linha de sucessão, a sua mãe precisaria estar casada com D. Carlos I aquando do nascimento da filha, e D. Maria Pia de Bragança não poderia ter-se casado com outra pessoa que não um nobre português ou um estrangeiro mediante aprovação das cortes. Contudo, D. Maria Pia de Bragança sustentou que a carta régia de D. Carlos a conferia o estatuto de filha “legitimada” e que o seu casamento com um estrangeiro já tinha sido precedido pelo casamento da rainha D. Maria II de Portugal com um príncipe estrangeiro, além que que a sua nacionalidade portuguesa era originária, o que por si só lhe salvaguardaria direitos na sucessão dinástica.

Quanto a Rosario Poidimani, este nunca poderia estar na linha de sucessão ao trono português por não ser parente da Casa Real Portuguesa e por ser estrangeiro. Finalmente, a descendência direta de D. Maria Pia de Bragança nunca deveria ter sido alegadamente preterida em favor de Rosario Poidimani; contudo, a suposta renúncia dos direitos dinásticos das filhas de D. Maria Pia de Bragança não está devidamente comprovada, pelo que deixa em aberto a possibilidade de futura reivindicação dinástica por via sanguínea. Em Setembro de 2006, o Governo Português decidiu agir contra Rosario Poidimani, de modo a salvaguardar os interesses portugueses no estrangeiro, por este ter atribuído títulos de nobreza e condecorações das ordens honoríficas portuguesas sem estar mandatado para tanto, lesando assim os interesses, o bom nome e a honra do estado português. Em 15 de abril de 2013, o Tribunal de apelação de Milão absolveu definitivamente o pretendente Rosario Poidimani porque considerar inexistentes os crimes de que fora acusado. Rosario Poidimani, por seu turno, declarou à imprensa que irá recorrer ao Supremo Tribunal para obter a absolvição completa e reivindicar o direito à compensação por danos sofridos.

D. Ana de Jesus Maria de Bragança e descendentes

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Retrato de D. Ana de Jesus Maria, a 1ª marquesa de Loulé

D. Ana de Jesus Maria de Bragança foi a última filha bastarda reconhecida de D. João VI, rei de Portugal e imperador do Brasil, com a sua consorte D. Carlota Joaquina de Bourbon. Dado ter-se tratado de mais uma filha bastarda de D. Carlota Joaquina (depois do nascimento de outros dois bastardos já reconhecidos pelo monarca, D. Miguel Maria e D. Maria da Assunção), após o seu nascimento o rei D. João VI declarou que não reconheceria mais filhos da sua esposa.

Questão da paternidade da 1ª marquesa de Loulé

Inúmeras fontes bibliográficas e testemunhos da época dão conta de que a 1ª marquesa de Loulé, D. Ana de Jesus Maria, teria sido, à semelhança dos seus irmãos mais novos, o ex-infante D. Miguel e a D. Maria da Assunção, apenas uma filha bastarda reconhecida pelo rei D. João VI de Portugal), fruto das famosas ligações adúlteras de sua mãe, D. Carlota Joaquina de Bourbon, com os seus amantes e criados. Segundo estas, o próprio rei D. João VI terá confirmado não ter tido relações sexuais com a sua esposa durante mais de dois anos e meio antes do nascimento dos três últimos filhos, tempo durante o qual o rei e a rainha terão vivido numa permanente guerrilha conjugal e só se encontravam em raras ocasiões oficiais. Laura Permon, a duquesa de Abrantes e mulher do General Junot, declarou publicamente que: “O erário público pagava a um apontador para apontar as datas do acasalamento real, mas ele tinha pouco trabalho. Isso não impedia D. Carlota Joaquina de ter filhos com regularidade e, ao mesmo tempo advogar inocência e dizer que era fiel a D. João VI, gerando assim filhos da Imaculada Conceição.” […] “Mas uma coisa é saber-se que não era o pai, outra é dizer quem era o pai, porque D. Carlota Joaquina, não era fiel nem ao marido nem aos amantes”.

Segundo vários autores e inclusive os relatos da própria época, a 1ª marquesa de Loulé era filha do jardineiro do palácio da rainha, ou de um outro serviçal do Ramalhão (o palácio localizado perto de Sintra, onde D. Carlota Joaquina vivia separada do seu real esposo). Para Raul Brandão, por exemplo, João dos Santos, o cocheiro e jardineiro da Quinta do Ramalhão, era o pai de D. Maria da Assunção e de D. Ana de Jesus Maria, enquanto o D. Miguel era o filho do marquês de Marialva. Por seu lado, Alberto Pimentel assegura que “…passa como certo que dos nove filhos que D. Carlota Joaquina dera à luz, apenas os primeiros quatro tiveram por pai D. João VI”. A própria duquesa de Abrantes, no entanto, não deixou de sublinhar nas suas “Memórias” a própria “diversidade cómica” da descendência do rei D. João VI: “O que é notável nesta família de Portugal é não haver um único filho parecido com a irmã ou o irmão…”.

Pedro Folque de Mendoça

Em 2008, no seu livro “O Usurpador — O Poder sem Pudor”, o fadista Nuno da Câmara Pereira alegou que o verdadeiro herdeiro da coroa portuguesa seria o seu primo Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto, actual representante do título de duque de Loulé e conde de Vale de Reis, por ser um descendente de D. Ana de Jesus Maria, a mais nova filha bastarda legitimada do rei D. João VI. Na sua obra, todavia, reconheceu ainda a validade das pretensões de outra descendente real, D. Maria Pia de Saxe-Coburgo Gota e Bragança, por tratar-se de uma filha do rei D. Carlos I de Portugal. Segundo Câmara Pereira, o pretendente Duarte Pio é quem não possui quaisquer direitos dinásticos por descender apenas de um ex-infante, D. Miguel, o qual foi perpetuamente banido da sucessão ao trono após a vitória liberal na Guerra Civil Portuguesa.

Reconhecimento por entidades externas aos pretendentes

Em 2006, um parecer do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, contrário ao definido pela Constituição Monárquica de 1838 e à própria Constituição da República Portuguesa, procurou reconhecer Duarte Pio de Bragança como o único e legitimo herdeiro do trono de Portugal. Esse parecer foi fundamentado pelo alegado “reconhecimento histórico e da tradição do Povo Português”, pelas “regras consuetudinárias da sucessão dinástica”, e pelo “reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do Mundo com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de consanguinidade”. Recordou, ainda, ter sido conferido pela República Portuguesa a Duarte Pio a representatividade política, histórica e diplomática, e foi lembrado que os pretendentes ao título de duque de Bragança “são várias vezes enviados a representar o Povo Português em eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa no estrangeiro, altura em que lhes é conferido o passaporte diplomático”. Este parecer obteve, no entanto, inúmeras contestações por parte do ex-deputado do Partido Popular Monárquico, o fadista Nuno da Câmara Pereira, assim como dos pretendentes e apoiantes do ramo dinástico constitucional da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota.

José Caleiro para MMH

Questão dinástica portuguesa Causa Portuguesa

Bibliografia

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  • SOARES, Fernando Luso. Maria Pia, Duquesa de Bragança contra D. Duarte Pio, o senhor de Santar. Lisboa: Minerva, 1983.
  • TAVARES, Francisco de Sousa. “O caso de Maria Pia de Bragança” (13 de maio de 1983), in Escritos Políticos I. Porto, Mário Figueirinhas, 1996, pp. 246–251.
  • PAILLER, Jean; D. Carlos I Rei de Portugal. Lisboa: Bertrand Editora, 2000, pp. 158.
  • PAILLER, Jean. Maria Pia: A Mulher que Queria Ser Rainha de Portugal. Lisboa: Bertrand, 2006.
  • PAILLER, Jean; A tragédia da Rua do Arsenal. Lisboa: Editorial Planeta, 2010.
  • PINTO, José Augusto Vaz. “A Sucessão do Senhor D. Manuel II segundo a Carta Constitucional”, in A Voz, 2 de Setembro de 1932.
  • GALVÃO, Manuel de Bettencourt e. Ao Serviço d’El-Rei (Cadernos Políticos). Lisboa: Gama, 1949, pp. 123–129.
  • União Monárquica. Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II. Edição das Juventudes Monárquicas, Lisboa, 1933.
  • A Casa de Bragança – História e Polémica. Lisboa, Portugália Editora, 1940.
  • SERRÃO, Joaquim Veríssimo. D. Manuel II (1889-1932). O Rei e o Homem à Luz da História. Lisboa, Fundação da Casa de Bragança, 1990.
  • AFONSO, Aniceto (co-autor); MEDINA, João (direcção); «O “caso Maria Pia” e a herança polémica dos últimos reis de Portugal» in História contemporânea de Portugal (2º Volume) – Monarquia Constitucional: das origens do liberalismo à queda da realeza. Lisboa: Multilar, D.L. 1990, pág. 213.
  • LENCASTRE, Isabel; Bastardos Reais – Os Filhos Ilegítimos Dos Reis De Portugal. Lisboa: Oficina do Livro, 2012.

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